Desvendando os Mistérios da Perícia de Insalubridade e Periculosidade: Protegendo Trabalhadores e Empresas
- ACPM ENGENHARIA
- 12 de jan. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 15 de jan. de 2024
Mas você já ouviu falar deste assunto?
Você já ouviu falar em perícia de insalubridade e periculosidade? Esses termos podem soar complexos, mas são essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos setores. Vamos explorar o que está por trás desses conceitos e como eles impactam tanto os colaboradores quanto as empresas.
Sendo assim abordaremos brevemente o que é insalubridade e periculosidade, a importância da perícia e como ela é realizada.
A leitura a seguir é uma pequena parte do que abrange o mundo das perícias.
Boa leitura!!!
Mas o que é insalubridade?
A insalubridade refere-se à exposição do trabalhador a condições prejudiciais à saúde. Isso pode envolver agentes químicos, físicos ou biológicos que ultrapassam os limites de tolerância, conforme estabelecido pelas normas regulamentadoras.
Em casos onde não é possível cessar a exposição ao agente insalubre se faz necessário compensar o trabalhador pagando o chamado adicional de insalubridade.
O pagamento do adicional de insalubridade é obrigatório para os trabalhadores que exercem atividades insalubres, sendo calculado sobre o salário mínimo ou, quando houver previsão em acordo coletivo, sobre o salário-base da categoria profissional. Os percentuais do adicional variam de acordo com o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), estabelecido conforme os anexos da NR 15.
A avaliação e a caracterização da insalubridade devem ser realizadas por meio de perícia técnica, com a participação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A empresa é responsável por garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, adotando medidas preventivas e, quando necessário, fornecendo o adicional de insalubridade devido.
E a Periculosidade?
Já a periculosidade está relacionada à exposição a situações de risco iminente, como inflamáveis, explosivos ou atividades que envolvam contato com eletricidade.
A perícia de periculosidade busca identificar se há condições que coloquem a vida do trabalhador em perigo e se medidas preventivas são adequadas.
Diferentemente da insalubridade, a periculosidade é regulamentada pela Norma Regulamentadora (NR) 16 e seus anexos. A NR 16 aborda atividades e operações consideradas perigosas, especificando os critérios para caracterização e concessão do adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a situações que possam colocar suas vidas em risco.
Os anexos da NR 16 detalham as atividades e operações consideradas perigosas, indicando os agentes ou situações que justificam o pagamento do adicional de periculosidade. Entre os exemplos estão atividades com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes e eletricidade.
O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base do trabalhador e corresponde a 30% do valor, conforme estabelecido pela norma. A caracterização da periculosidade é realizada por meio de laudo técnico, que deve ser elaborado por profissionais habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho.
Assim como na insalubridade, a empresa é responsável por garantir a segurança dos trabalhadores expostos a situações perigosas, adotando medidas preventivas. O pagamento do adicional de periculosidade visa compensar o trabalhador pelo risco ao qual está exposto durante suas atividades laborais.
Importância da Perícia.
Proteção do Trabalhador: A realização da perícia é crucial para garantir que os trabalhadores não estejam expostos a condições que possam prejudicar sua saúde ou colocar suas vidas em risco. É uma medida de proteção fundamental para preservar o bem-estar dos colaboradores.
Conformidade Legal: Empresas são obrigadas a seguir as normas regulamentadoras e a oferecer condições de trabalho seguras. A perícia de insalubridade e periculosidade auxilia na conformidade legal, evitando multas e penalidades.
Como Funciona a Perícia.
Avaliação Técnica: Peritos especializados visitam o local de trabalho para avaliar as condições ambientais, verificando a presença de agentes insalubres ou perigosos.
Coleta de Evidências: São coletadas evidências, como medições de ruído, amostras de substâncias químicas, análises de riscos elétricos, analise de documentos, entrevistas com as partes ou paradigmas entre outros, para embasar a decisão pericial.
Elaboração do Laudo Pericial: Com base em todas as informações coletadas e análises realizadas, o perito elabora um laudo técnico pericial. Esse documento é um relatório detalhado que apresenta as conclusões do perito, sua fundamentação técnica, e pode ser utilizado como prova em processos judiciais.
Apresentação das Conclusões em Juízo: O perito, se necessário, apresenta suas conclusões em juízo, explicando tecnicamente os pontos abordados no laudo pericial. Esse testemunho é fundamental para esclarecer dúvidas e embasar as decisões judiciais.
O Assistente Técnico Pericial.
O assistente técnico pericial desempenha um papel fundamental no processo judicial, atuando como representante técnico e assessorando tanto o reclamante quanto o reclamado. Sua presença é crucial para garantir que a perícia seja conduzida de maneira justa, transparente e de acordo com os princípios legais. Aqui estão algumas das razões pelas quais o assistente técnico é importante para ambas as partes:
Para o Reclamante:
Proteção dos Interesses
Entendimento Especializado
Interpretação do Laudo Pericial
Sugestões para Contrapartida
Para o Reclamado:
Avaliação Crítica do Laudo
Identificação de Erros Técnicos
Estratégias de Defesa
Orientação Jurídica
A Importância da Assessoria Especializada:
Contar com uma assessoria especializada em perícias de insalubridade e periculosidade é crucial para garantir uma análise precisa e embasada. Profissionais experientes podem orientar as empresas na implementação de medidas preventivas, contribuindo para a segurança e o bem-estar de todos.
Bem como em casos de diligências períciais o assistente técnico poderá acompanhar a perícia apresentando evidencias aos interesses do contratante, bem como emitindo laudo e auxiliando com a impugnação nos casos desfavoráveis.
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